O APARTAMENTO nº 412, do Edifício Solar da Praça, Bloco C, na Rua Cândido Jose de Godoy, 150, localizado no 3º andar ou 4º pavimento, à direita de quem olha o bloco de quem entra pelo acesso do bloco, composto de um dormitório, estar-jantar, banho, cozinha, área de serviço e circulação, com área real global de 53,05m², área real privativa de 42,02m², correspondendo -lhe, ainda, uma fração ideal equivalente a 0,011683, no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do Edifício. Com demais características contidas na matrícula nº 54.207, do Registro de Imóveis da 6ª zona de Porto Alegre. Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 06/04/2017. Caso não tenhamos licitante em 1ª praça, pelo valor da avaliação, o imóvel será apregoado em 2ª praça, pela melhor oferta, não se admitindo preço vil. Consta no AV-1, 2 e 3, a existência de hipoteca para Habitasul Credito Imobiliario S/A. O referido credito foi transferido à Caixa Econômica Federal e a mesma já se manifestou nos autos aduzindo que o contrato foi liquidado, de maneira que já foi descadastrada do processo. É lícito aos executados, remirem o imóvel penhorado, desde que depositem em juízo, até assinatura do auto de arrematação, a importância que baste ao pagamento da dívida reclamada, mais custas e honorários advocatícios; Em caso de arrematação, a comissão á leiloeira será de 6% sobre a arrematação e será paga no ato. O bem será vendido “Ad Corpus”, não cabendo quaisquer responsabilidades a esta leiloeira. É de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e demais despesas de transcrição, transferência, remoção, publicação de editais e matrícula atualizada. Eventuais ônus, como taxa de condomínio e gravames existentes sobre o bem levado à praça pública deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.